- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos Serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação do Município de Alcoutim.
- 2 -A comprovada prestação de falsas declarações implica o indeferimento do processo ou o reembolso do montante do incentivo já atribuído.
- 3 -Em caso de dúvidas os Serviços da Unidade de Ação Social, Saúde e Educação do Município de Alcoutim podem efetuar diligências complementares que se considerem adequadas ao apuramento da veracidade das informações prestadas para avaliação do processo.
Artigo 7.º — Análise das Candidaturas
Vigente desde: 24/05/2024
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Em vigor desde 24/05/2024