- 1 -O número e o montante das bolsas a conceder será fixado pelo executivo municipal e anualmente revisto.
- 2 -Os valores unitários que vierem a ser propostos pelo executivo municipal serão concedidos durante 10 meses por cada ano escolar.
- 3 -O montante de cada bolsa será pago em três prestações, nos meses de Novembro, Fevereiro e Maio de cada ano escolar.
Artigo 2.º — Bolsas a atribuir
Vigente desde: 10/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/11/2004