- 1 -Serão admitidos a concurso os candidatos que apresentarem as seguintes condições:
- a)Tenham obtido bom aproveitamento escolar no ano anterior ao da concessão da bolsa, salvo interrupção dos estudos por motivos de força maior devidamente justificados, se for caso disso;
- b)Residam no concelho de Sousel;
- c)Não tenham qualquer profissão remunerada;
- d)Não sejam já titulares de outro qualquer curso médio ou superior.
- 2 -A admissão a concurso é efectuada dentro do prazo fixado por edital municipal, mediante a entrega de impresso fornecido pelo município de Sousel, devidamente preenchido, que deverá ser acompanhado por:
- a)Documento fornecido pelo município de Sousel, preenchido pela respectiva junta de freguesia, confirmando a composição do agregado familiar e a residência no concelho de Sousel;
- b)Certidão comprovativa com referência do número e nome das disciplinas de aproveitamento no ano lectivo anterior, sendo caso disso;
- c)Documento comprovativo de matrícula definitiva no ano lectivo em causa, com referência do número e nome das disciplinas;
- d)Declaração da repartição de finanças do rendimento do agregado familiar relativo ao ano anterior ao da candidatura à bolsa;
- e)Declaração comprovativa emitida pelos serviços sociais do respectivo estabelecimento de ensino, de não beneficiar de qualquer outra bolsa de estudo.
Artigo 3.º — Admissão a concurso
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004