- 1 -São factores de preferência na atribuição das bolsas
- a)Melhor aproveitamento do candidato no ano lectivo anterior;
- b)Maior agregado familiar do aluno;
- c)Maior afastamento entre a residência do aluno e a localidade da escola;
- d)Menor rendimento líquido per capita do agregado familiar.
- 2 -São causas de cessação imediata da bolsa:
- a)A inexactidão das declarações apresentadas;
- b)A aceitação pelo bolseiro de outra bolsa ou subsídio para o mesmo ano lectivo, salvo se do facto for dado prévio conhecimento ao município de Sousel e este, ponderadas as circunstâncias de cada caso, considere justificada a acumulação;
- c)Perda de rendimento escolar;
- d)Mudança de estabelecimento de ensino ou curso sem prévio aviso ao município Sousel;
- e)Desistência durante o ano lectivo de todas ou de algumas disciplinas indispensáveis à matrícula no ano seguinte.
§ único. Nos casos a que se referem as alíneas a), b) e d) do n.º 2 ao município de Sousel reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de que este se encontra, a restituição dos valores pagos.
- 3 -Para a candidatura à renovação da bolsa o bolseiro deverá contactar os serviços do município de Sousel durante o período em que decorre o processo de candidatura para o ano seguinte.
Artigo 4.º — Da atribuição, cessação e renovação das bolsas
Vigente desde: 10/11/2004
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Em vigor desde 10/11/2004