- 1 -As taxas e preços pagos na tesouraria, em qualquer outro local da autarquia, ou através de agentes de cobrança devidamente autorizados, são sempre acompanhados de documento comprovativo do respetivo pagamento.
- 2 -Quando não seja possível emitir documento de pagamento no sistema informático da autarquia, especialmente porque a cobrança não foi efetuada no edifício sede da freguesia, deve na mesma ser emitido documento manual que certifique o respetivo pagamento junto do devedor e ser entregue o original.
Artigo 15.º — Documento que titula o pagamento
Vigente desde: 20/09/2017
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/09/2017