O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019