- 1 -Os auxílios para as ações enquadráveis no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento são atribuídos mediante a celebração de Contrato/Protocolo.
- 2 -A aprovação de quaisquer apoios pela Câmara Municipal de Celorico de Basto deve ser sempre precedida de informação relativa aos respetivos compromissos e ao cumprimento dos requisitos referidos no artigo 9.º do presente Regulamento.
- 3 -Os pagamentos apenas serão efetuados após comprovação da despesa.
Artigo 13.º — Formas de concretização dos Apoios - Contrato
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019