Regulamento de Atribuição de Apoios do Município de Celorico de Basto
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do artigo 112.º, n.º 8 e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, alíneas k), o), u) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito
Objetivo
A atribuição de apoios visa promover o desenvolvimento de projetos ou atividades concretas em áreas de interesse municipal, de natureza social, cultural, recreativa, ambiental, juvenil, dos direitos humanos e de cidadania e desenvolvimento local.
Apoios financeiros e não financeiros
Publicidade de Apoio
As entidades ficam obrigadas a publicitar o apoio recebido através da menção expressa «Com o apoio do Município de Celorico de Basto», bem como da inserção do respetivo brasão ou logótipo em todos os suportes gráficos usados para a promoção e/ou divulgação das atividades apoiadas e na informação difundida nos diversos meios de Comunicação, sob pena de incumprimento nos termos do artigo 18.º
Requisitos de Atribuição
As entidades e organismos que pretendam beneficiar de apoios do Município têm de reunir cumulativamente os seguintes requisitos:
Inscrição no Registo das Entidades Candidatas a Apoios Municipais
Apresentação dos Pedidos
Instrução dos pedidos
Critérios de Seleção
A. Área social:
B. Área cultural
C. Área recreativa
D. Área do desenvolvimento económico
E. Área do ambiente
Avaliação do Pedido de Atribuição
Formas e Fases de Financiamento
Os apoios previstos no n.º 2 do artigo 4.º do presente Regulamento, após aprovação pela Câmara Municipal, podem ser concedidos numa ou em várias prestações.
Formas de concretização dos Apoios - Contrato
Requisitos para a Atribuição
Cálculo
O cálculo dos encargos estimados referido no artigo anterior é efetuado pelos serviços com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos e de divulgação, e também as isenções de taxas e de outras receitas concedidas.
Avaliação da Aplicação dos Auxílios
Revisão
O apoio ou benefício pode ser objeto de revisão, por acordo das partes, quando se mostre estritamente necessário ou, unilateralmente, pelo Município em resultado de imposição legal superveniente ou ponderoso interesse público, ficando sempre sujeita a prévia aprovação da Câmara Municipal.
Incumprimento, Rescisão e Sanções
Omissões
Os casos omissos no presente Regulamento são objeto de deliberação por parte da Câmara Municipal de Celorico de Basto.
Regime Transitório
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor após a sua publicação nos termos legais.
312275464