O cálculo dos encargos estimados referido no artigo anterior é efetuado pelos serviços com base nos custos de referência associados, entre outros, a mão-de-obra, equipamentos, espaços físicos, meios técnicos e logísticos e de divulgação, e também as isenções de taxas e de outras receitas concedidas.
Artigo 15.º — Cálculo
Vigente desde: 04/06/2019
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