- 1 -O incumprimento dos projetos ou atividades, das contrapartidas ou das condições estabelecidas no Contrato/Protocolo constitui motivo para a rescisão imediata do mesmo por parte do Município e exigibilidade dos montantes pagos.
- 2 -No caso de apoios não financeiros, quando se verifique o incumprimento descrito na parte inicial do número anterior, tal implica, sendo caso, a reversão imediata dos bens cedidos à posse da Câmara Municipal e a impossibilidade de candidatura a novos auxílios durante dois anos.
Artigo 18.º — Incumprimento, Rescisão e Sanções
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019