- 1 -A atribuição dos apoios já concedidos à data da entrada em vigor do presente Regulamento mantém-se em vigor.
- 2 -O prazo para apresentação de pedidos de apoio previstos no n.º 2 do artigo 8.º é prorrogado até 60 dias após a entrada em vigor deste Regulamento.
Artigo 20.º — Regime Transitório
Vigente desde: 04/06/2019
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Em vigor desde 04/06/2019