- 1 -Qualquer interessado pode requerer à Câmara Municipal informação sobre os elementos que possam condicionar a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou a ocupação do espaço público, para determinado local, ao abrigo do presente Regulamento.
- 2 -O requerente deve indicar o local, a previsão temporal, o espaço que pretende ocupar e os elementos sobre os quais pretende informação, devendo o pedido ser instruído, sem prejuízo de outros elementos que entenda aditar, com:
- a)Memória descritiva da publicidade bem como o respetivo suporte ou ocupação pretendida;
- b)Planta de localização acompanhada de croqui rigoroso, com o local devidamente assinalado a cor vermelha;
- c)Fotografia do local.
- 3 -Com a apresentação do pedido de informação prévia de publicidade ou ocupação do espaço público é devida a taxa prevista no Regulamento Municipal de Taxas e Preços Municipais.
- 4 -A resposta ao requerente deve ser comunicada, através de notificação, no prazo de 20 dias a contar da data de receção do pedido, devendo conter a identificação das entidades cujos pareceres podem condicionar a decisão final.
Artigo 10.º — Pedido de informação prévia
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020