- 1 -A concessão da licença é da competência da câmara municipal, com faculdade de delegação no presidente e de subdelegação deste nos vereadores.
- 2 -Em todas as demais competências cometidas pelo presente regulamento à câmara municipal, existe igualmente, a faculdade de delegação no Presidente, podendo este subdelegar nos Vereadores.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 22/06/2020
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