- 1 -Salvo disposição em contrário, o procedimento inicia-se através de requerimento apresentado com recurso a meios eletrónicos, quando disponíveis, ou presencialmente no atendimento da Câmara Municipal de Esposende, dirigido ao presidente da câmara municipal.
- 2 -O requerimento pode respeitar à ocupação do espaço público de diverso mobiliário urbano desde que concernente a um único estabelecimento, bem como à afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial diretamente relacionadas.
- 3 -O requerimento deve, preferencialmente, ser apresentado em suporte informático, podendo contudo ser apresentado em papel, com uma antecedência mínima de 20 dias em relação à data pretendida para a ocupação e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, do qual devem constar, os seguintes elementos:
- a)A identificação do requerente, incluindo o número de identificação fiscal, o endereço da sede ou domicílio fiscal, consoante se trate de pessoa coletiva ou singular, e seus contactos (telefone/telemóvel e correio eletrónico);
- b)Documentos comprovativos da qualidade de titular de qualquer direito que lhe confira a faculdade de realização do pedido ou da atribuição dos poderes necessários para agir em sua representação;
- c)Planta de localização à escala 1/1000, com indicação do local a intervir;
- d)Registo fotográfico atualizado da área a ocupar, bem como da envolvente;
- e)Planta à escala de 1:200, devidamente cotada - a qual, exceto quanto aos pedidos referentes a estruturas tipo pérgulas e esplanadas, poderá ser substituída por um croqui rigoroso - com indicação da área sujeita a intervenção, a disposição de todo o mobiliário urbano e a identificação do espaço público envolvente (vias, passeios, estacionamentos, passagens destinadas a peões, árvores ou qualquer outro coberto vegetal, infraestruturas ou instalações aí localizadas, incluindo postes, tampas, sinalização e mobiliário urbano), e quando aplicável, a indicação da largura do passeio e da fachada do estabelecimento;
- f)Listagem de todo o mobiliário urbano a instalar (quantidade e designação);
- g)Memória descritiva e justificativa com a indicação do pedido em termos claros e precisos, identificando o tipo de ocupação do espaço público com a descrição dos materiais, formas, cores e dimensões do mobiliário urbano a instalar e suas estruturas de suporte, a forma de fixação dos mesmos, a localização, bem como a área e o período da ocupação, e se aplicável, o tipo e conteúdo de mensagens publicitárias a afixar, inscrever ou difundir;
- h)Fotomontagem simulando a ocupação do espaço público e o seu enquadramento no espaço envolvente e, se aplicável, a afixação ou inscrição da mensagem publicitária de natureza comercial no suporte publicitário;
- i)Sempre que aplicável, pormenor de execução que defina rigorosamente os trabalhos a executar na fixação de mobiliário urbano ou estrutura e/ou na ocultação de cablagem em superfícies do domínio publico municipal;
- j)Sempre que aplicável, pormenor de execução que defina rigorosamente os trabalhos de iluminação, com identificação dos pontos de luz, tipos de armadura, suporte e cor previstos;
- k)Outros elementos adicionais que o requerente entenda pertinentes para a análise do pedido;
- l)Outros elementos adicionais que cada caso especificamente exija.
- 4 -Sempre que requerida licença anual, o requerente deve manifestar no pedido se pretende que a mesma se renove por períodos sucessivos de igual duração, e em caso afirmativo, declarar que não procederá a qualquer alteração e que serão mantidos os termos e condições da licença a renovar.
Artigo 12.º — Requerimento
Vigente desde: 22/06/2020
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/06/2020