- 1 -A licença para a ocupação do espaço público e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial caduca nos seguintes casos:
- a)Pelo decurso do prazo fixado no respetivo alvará;
- b)Se no prazo de 30 dias a contar da notificação do ato de licenciamento não for requerida a emissão do respetivo alvará;
- c)Falta de pagamento da taxa devida pela emissão do alvará, ou sua renovação, no prazo fixado para o efeito, ou se aplicável, quando se verifique falta de pagamento da mensalidade acordada por período superior a dois meses;
- d)Se os trabalhos de fixação de mobiliário urbano ou estrutura e/ou de ocultação de cablagem não forem concluídos no prazo fixado na licença ou sua prorrogação, contado a partir da data de emissão do alvará;
- e)Verificando-se o termo do prazo de validade da licença fixado no alvará;
- f)Verificando-se a extinção da pessoa, singular ou coletiva, titular do alvará;
- g)Sempre que as condições a observar na ocupação do espaço público e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial não se verificarem;
- h)Sempre que não se encontre garantida a segurança de bens e pessoas;
- i)Pela violação das obrigações a cargo do titular de licença para a qual esteja expressamente prevista essa sanção;
- j)Por motivo de interesse público, desde que devidamente fundamentado.
- 2 -As caducidades previstas no presente artigo devem ser declaradas pela câmara municipal, após audiência prévia do interessado.
Artigo 25.º — Caducidade
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020