A atividade fiscalizadora é exercida pelos serviços de fiscalização da Câmara Municipal, pelos técnicos de outras unidades orgânicas afetos à atividade de fiscalização, bem como pelas demais autoridades administrativas e policiais no âmbito das respetivas atribuições.
Artigo 34.º — Exercício da atividade de fiscalização
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020