- 1 -O Município de Esposende, poderá conceder exclusivos de exploração em determinado mobiliário urbano, após realização de procedimento de concessão adequado, face ao estipulado pela legislação em vigor sobre a matéria.
- 2 -Na concessão de exclusivos de exploração serão ponderados, designadamente, a adequação estética do suporte publicitário ao elemento de mobiliário urbano e à envolvente e contrapartidas para o Município.
- 3 -Da mesma forma a Câmara Municipal poderá conceder nos locais de domínio municipal, mediante concurso ou hasta pública de concessão, exclusivos de exploração publicitária, podendo reservar alguns espaços para difusão de mensagens relativas a atividades do Município ou apoiadas por ele.
Artigo 37.º — Exclusivos
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020