É interdita:
- a)A instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nas rotundas, exceto publicidade institucional;
- b)A instalação, afixação ou inscrição de mensagens publicitárias em sinais de trânsito, semáforos, postes públicos e candeeiros, placas toponímias e números de polícia;
- c)A instalação ou inscrição de mensagens em equipamento móvel urbano, nomeadamente papeleiras ou outros recipientes utilizados para a higiene e limpeza pública;
- d)A ocupação dos espaços públicos, designadamente, aqueles destinados a trânsito pedonal, com viaturas paradas ou estacionadas.
- e)Em qualquer caso, a realização de inscrições ou pinturas murais em monumentos nacionais, edifícios religiosos, sedes de órgão de soberania, ou de autarquias locais, tal como em sinais de trânsito, placas de sinalização rodoviária, interior de quaisquer repartições ou edifícios públicos e centros históricos como tal declarados ao abrigo da competente regulamentação urbanística.
- f)A afixação e a inscrição de mensagens publicitárias em qualquer bem sem o consentimento dos proprietários, possuidores ou detentores dos mesmos.
- g)A afixação de telas e lonas dentro das zonas delimitadas, inscritas no anexo II do presente Regulamento.
- h)Excetuam-se dos pontos anteriores, as informações e publicidade institucional do Município de Esposende, ou consideradas de interesse por este.