- 1 -Sem prejuízo do disposto no artigo 12.º e no n.º 6 do presente artigo, o pedido de licenciamento deve ser efetuado por meio de requerimento segundo o modelo uniforme disponibilizado pela Autarquia na página da Câmara em www.cm-esposende.pt, ou presencialmente no atendimento da Câmara, dirigido ao Presidente da Câmara e deve conter os seguintes elementos:
- a)A identificação e residência ou sede do requerente, incluindo o número de Bilhete de Identidade ou Cartão do Cidadão, data e local da respetiva emissão, no caso de pessoas singulares nacionais ou número e demais dados do respetivo passaporte, no caso de pessoas singulares estrangeiras;
- b)O número de identificação fiscal da pessoa individual ou coletiva e fotocópia do registo comercial, no caso destas últimas;
- c)A menção à legitimidade do requerente, designadamente proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito que permita a apresentação do pedido, a qual deve ser devidamente comprovada;
- d)A indicação exata do local e da área a ocupar ou para o qual se pretende efetuar o licenciamento;
- e)O período de ocupação, utilização, difusão ou visualização pretendido.
- 2 -Sem prejuízo dos demais elementos a aditar em função dos meios de publicitação, o requerimento deve ser acompanhado de:
- a)Documento comprovativo de que é proprietário, possuidor, locatário, mandatário ou titular de outro direito sobre o bem no qual se pretende afixar ou inscrever a mensagem publicitária ou que baseie a sua pretensão de ocupação do espaço público;
- b)No caso de o requerente não possuir qualquer direito sobre os bens a que se refere o pedido de licenciamento, deve juntar autorização do respetivo proprietário, bem como documento que prove essa qualidade;
- c)Indicação do número do Alvará de licença ou da autorização de utilização, quando for caso disso;
- d)Memória descritiva do meio de suporte publicitário, textura e cor dos materiais a utilizar ou da utilização pretendida para o espaço público a ocupar;
- e)Planta de localização à escala 1:2000 com indicação do local pretendido para utilização e outro meio mais adequado para a sua exata localização, quando necessário;
- f)Descrição gráfica do meio ou suporte publicitário pretendida, através de plantas, cortes e alçados a escala não inferior a 1/50, com indicação do elemento a licenciar, bem como da forma, dimensão e balanço de afixação, quando aplicável;
- g)Termo de responsabilidade subscrito pelo titular do direito ou contrato de seguro de responsabilidade civil celebrado para período compatível com o licenciamento pretendido para meio ou suporte publicitário que possa, eventualmente, representar um perigo para a segurança das pessoas ou coisas;
- h)Termo de responsabilidade do técnico, caso se trate de anúncios luminosos, iluminados ou eletrónicos, ou painéis cujas estruturas se pretendam instalar acima de 4,00 metros do solo.
- 3 -Salvo casos devidamente fundamentados pela natureza do evento, o pedido de licenciamento deve ser requerido com a antecedência mínima de 30 dias em relação à data pretendida para o início da ocupação ou utilização.
- 4 -Para instrução do processo de licenciamento, o interessado deve colher previamente os pareceres legais e regulamentarmente exigidos, em função do caso concreto, designadamente da DRCn, da Infraestruturas de Portugal, SA, do IMT, do Turismo de Portugal, IP, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP, da Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, da Agência Portuguesa do Ambiente, ou das entidades/organismos que os sucedam nas respetivas competências.
- 5 -Caso os interessados não promovam as consultas junto das entidades referidas no número anterior, os serviços competentes do Município deverão solicitar os pareceres necessários.
- 6 -A formulação do pedido deve, preferencialmente, ser feita pela via eletrónica quando disponível, em suporte digital, ou em suporte papel, presencialmente no atendimento da Câmara.
Artigo 44.º — Formulação do pedido de licenciamento
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020