- 1 -Salvo as isenções previstas no presente regulamento, não é permitido qualquer tipo de publicidade ou outra utilização do espaço público constante deste Regulamento, sem prévio licenciamento, autorização ou comunicação à Câmara Municipal de Esposende ou, consoante os casos, de concessão, nos termos legalmente previstos.
- 2 -Nos casos em que a afixação ou inscrição de mensagens publicitárias ou ocupação do espaço público exija a execução de obras de construção civil ficam as mesmas cumulativamente sujeitas ao respetivo regime legal aplicável, salvo as que sejam consideradas de escassa relevância urbanística nos termos do Regulamento Municipal de Urbanização e da Edificação.
- 3 -Estão sujeitas a licença administrativa:
- a)A ocupação do espaço público e/ou a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial quando resulte de imposição legal;
- b)A ocupação do espaço público para fins distintos dos mencionados no regime simplificado;
- c)A ocupação do espaço público em área não contígua ao estabelecimento com a instalação de bandeirola, bandeira, pendão, faixa ou fita e tela ou lona;
- d)A ocupação do espaço público com a instalação de painel ou outdoor, totem, coluna e mupi;
- e)Sem prejuízo do disposto na alínea seguinte, a afixação e inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial, salvo as exceções previstas no regime simplificado;
- f)A inscrição de mensagens publicitárias de natureza comercial através da utilização de técnicas de pintura na fachada de um estabelecimento;
- g)Ocupação de espaço público para instalação de esplanada parcialmente fechada, de acordo com as disposições estabelecidas no presente regulamento.
Artigo 8.º — Licença
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020