- 1 -A ocupação do espaço público com a instalação de mobiliário urbano distinto dos mencionados no regime simplificado depende de licença administrativa.
- 2 -Sem prejuízo de uma análise casuística, deverão ser observadas as condições de instalação existentes para mobiliário urbano análogo.
Artigo 80.º — Condições de instalação de outro mobiliário urbano
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020