- 1 -Salvo disposição expressa em contrário, os prazos constantes do presente Regulamento contam-se nos termos do Código de Procedimento Administrativo.
- 2 -Sem prejuízo do mencionado no número anterior, as matérias atinentes às taxas, nomeadamente no que aos prazos e sua contagem respeita, obedecem ao disposto no Regulamento de Taxas e Preços Municipais.
Artigo 92.º — Prazos
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020