- 1 -Fora dos casos previstos no presente Regulamento aplica-se subsidiariamente a legislação vigente sobre a matéria, a regulamentação municipal estabelecida, nomeadamente nos Regulamentos Municipais em vigor e, só na sua insuficiência, os princípios gerais de direito.
- 2 -Se ainda assim subsistirem dúvidas decorrentes da interpretação das normas estatuídas neste Regulamento, assim como omissões, estas serão decididas por deliberação da Câmara Municipal, com recurso às normas gerais de interpretação e integração previstas na lei civil em vigor.
Artigo 94.º — Legislação e Regulamentação Subsidiária e Casos Omissos
Vigente desde: 22/06/2020
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Em vigor desde 22/06/2020