Nos casos em que a licença caducar, a Câmara Municipal notificará o interessado para, em prazo nunca inferior a 10 dias, proceder à remoção da publicidade afixada ou inscrita, bem como dos respectivos suportes ou materiais de apoio.
Artigo 11.º — Caducidade da licença
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004