Mensagens publicitárias
Critérios de licenciamento
Proibição ou inscrição de afixação
Licenciamento cumulativo
Requerimento e instrução do processo
Irregularidade do pedido
Pareceres vinculativos
Deliberação sobre o pedido
Casos de indeferimento
O pedido de licenciamento será indeferido, sempre que se verificar algum dos seguintes fundamentos:
Duração da licença
A licença para a afixação ou inscrição de publicidade é concedida pelo prazo máximo de cinco anos, podendo ser renovada a requerimento do interessado antes do termo do prazo inicial ou do período de renovação em curso.
Caducidade da licença
Nos casos em que a licença caducar, a Câmara Municipal notificará o interessado para, em prazo nunca inferior a 10 dias, proceder à remoção da publicidade afixada ou inscrita, bem como dos respectivos suportes ou materiais de apoio.
Remoção
Uma vez detectada a afixação ou inscrição de publicidade, em desrespeito pelo disposto nos artigos anteriores, a Câmara Municipal notificará os respectivos infractores, sempre que conhecidos, para, no prazo de 10 dias a contar da recepção daquela, procederem à sua remoção, sob pena de a Câmara Municipal ordenar a sua remoção a expensas daqueles.
Afixação indevida
Os proprietários ou possuidores de locais onde forem afixados cartazes ou realizadas inscrições ou pinturas em violação das disposições legais que regulam esta matéria, podem destruir, rasgar, apagar ou de qualquer forma inutilizar esses cartazes, inscrições ou pinturas.
Taxas
As taxas aplicáveis ao licenciamento e respectivas renovações são as estabelecidos no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças.
Publicidade em veículos
A inscrição ou afixação de mensagens publicitárias em unidades móveis publicitárias que circulem na área do município carece de prévio licenciamento da Câmara Municipal, sempre que o respectivo proprietário ou possuidor aí tenha a sua residência ou sede.
Proibição
Excepções
Ficam excluídas da proibição prevista no artigo anterior os seguintes meios de publicidade:
Autorização
Locais
Remoção
Contra-ordenações
Fiscalização
Delegação de competências
Produto das coimas
O produto das coimas reverte para a entidade instrutora do processo de contra-ordenação.
Regime transitório
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão regulados pelas disposições legais em vigor, nomeadamente pelas contidas na Lei n.º 97/88, de 17 de Agosto, e no Decreto-Lei n.º 105/98, de 24 de Abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 166/99, de 13 de Maio.
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
Definições
Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
Condições de aplicação das chapas
As chapas não podem:
Condições de aplicação das placas
As placas não podem:
Condições de aplicação das letras soltas ou símbolos
Condições de aplicação das tabuletas
As tabuletas não podem:
Definições
Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
Colocação de painéis
Colocação em tapumes, vedações e elementos congéneres
Dimensões
Saliências
Os painéis podem ter saliências parciais, desde que estas não ultrapassem, na sua totalidade:
Estrutura
Colocação de mupis
Definição
Para efeitos deste Regulamento entende-se por bandeirola todo o suporte afixado em poste ou candeeiro.
Condições de instalação
Dimensões
Definições
Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
Condições de instalação
Os anúncios a que se refere o artigo anterior, colocados em saliência sobre fachadas, estão sujeitos às seguintes limitações:
Estrutura, termo de responsabilidade e seguro
Toldos
Expositores
Cartazes
Podem ser afixados cartazes nas vedações, tapumes, muros, paredes e colunas de transportes colectivos que não contrariem as disposições contidas nos artigos 2.º e 3.º do presente Regulamento.
Unidades móveis
Para efeitos deste Regulamento entende-se por unidades móveis publicitárias, os veículos utilizados exclusivamente para o exercício da actividade publicitária.
Equipamento sonoro
As unidades móveis publicitárias somente poderão fazer uso de material sonoro desde que este respeite os limites impostos pela legislação aplicável a actividades ruidosas.
Autorização e seguro
Definição
Para efeitos deste Regulamento entende-se por blimp, balão, zeppelin, insuflável e semelhantes todos os suportes que, para a sua exposição no ar, careçam de gás, podendo estabelecer-se a ligação ao solo por elementos de fixação.
Seguro
Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionado à entrega do contrato de seguro de responsabilidade civil.