Os proprietários ou possuidores de locais onde forem afixados cartazes ou realizadas inscrições ou pinturas em violação das disposições legais que regulam esta matéria, podem destruir, rasgar, apagar ou de qualquer forma inutilizar esses cartazes, inscrições ou pinturas.
Artigo 13.º — Afixação indevida
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004