O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
CAPÍTULO I
Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e semelhantes
O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
ANEXO
CAPÍTULO I
Chapas, placas, tabuletas, letras soltas ou símbolos e semelhantes
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004