- 1 -A Câmara Municipal deliberará sobre o pedido de licenciamento, no prazo de 30 dias a contar:
- a)Da data de entrega do requerimento ou dos elementos complementares a que alude o n.º 2 do artigo 6.º;
- b)Da data de recepção dos pareceres emitidos pelas entidades consultadas;
- c)Do termo do prazo estabelecido para a emissão dos mesmos, sendo a deliberação, neste caso, condicionada ao cumprimento do estipulado no n.º 3 do artigo anterior.
- 2 -A deliberação deverá, no prazo de 10 dias, ser notificada ao requerente e da mesma constará, em caso de deferimento, o prazo de três meses para pagamento da taxa devida e levantamento da respectiva licença, sob pena de caducidade da mesma.
Artigo 8.º — Deliberação sobre o pedido
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004