- 1 -Sempre que o suporte utilizado exceda as dimensões do veículo, deve ser obrigatoriamente junto ao requerimento inicial, a que se refere o artigo 5.º do presente Regulamento, uma autorização emitida pela entidade competente.
- 2 -Após o deferimento do pedido, o levantamento da licença será condicionado à entrega do contrato de seguro de responsabilidade civil.
Artigo 24.º — Autorização e seguro
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004
Referências (1)
- Artigo 5.º