As tabuletas não podem:
- a)Distar menos de 2,50 m do solo;
- b)Exceder o balanço de 1,20 m em relação ao plano marginal do edifício, devendo ficar afastadas, no mínimo 0,30 m ao limite exterior do passeio.
As tabuletas não podem:
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Em vigor desde 11/11/2004