- 1 -Os painéis podem ter as seguintes dimensões:
- a)4 m de largura por 3 m de altura;
- b)8 m de largura por 3 m de altura.
- 2 -Poderão ser licenciados, a título excepcional, painéis com outras dimensões, desde que não seja posto em causa o ambiente e a estética dos locais pretendidos.
Artigo 9.º — Dimensões
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004