Se o utilizador não proceder à devolução dos documentos requisitados no prazo estabelecido, será avisado por bilhete postal para o fazer com a máxima brevidade e pagará uma multa de 0,50 euros por cada documento e dia de atraso. Só depois de devolvidos os documentos requisitados poderá o leitor solicitar novo empréstimo.
Artigo 16.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004