Em caso de extravio ou deterioração de documentos, sem possibilidades de recuperação, o utilizador (no prazo de 10 dias úteis) terá de reembolsar a Câmara Municipal da quantia equivalente ao custo da obra no mercado ou entregar na biblioteca itinerante um exemplar igual ao desaparecido ou deteriorado.
Artigo 18.º
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004