Os utilizadores tem livre acesso às estantes. Para manter as estantes em correcta ordem de arrumação, não devem os utilizadores colocar novamente nas estantes os documentos acabados de consultar ou entregues. Essa tarefa é da exclusiva competência do funcionário.
Artigo 20.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004