Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara ou por quem ele delegar.
Artigo 28.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004
Os casos não previstos neste Regulamento serão resolvidos por despacho do presidente da Câmara ou por quem ele delegar.
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