Podem ser utilizadores da biblioteca itinerante todos os indivíduos que residam, trabalhem ou estudem no concelho e ainda os que estejam em situação de permanência temporária, independentemente da sua raça, nacionalidade, sexo, religião, língua, situação social ou nível de instrução.
Artigo 7.º
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004