A numeração dos prédios deve obedecer às seguintes regras:
- a)A numeração deve ser crescente de acordo com a orientação das vias, de Nascente para Poente e de Norte para Sul;
- b)As portas ou portões dos edifícios, devem ser numerados a partir do início de cada rua, sendo atribuídos números pares às portas e ou portões que se situem à direita de quem segue para Norte ou poente, e números impares às portas e ou portões que se situem do lado esquerdo;
- c)Nos largos e praças a numeração é designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir do prédio de gaveto poente, situado mais a Sul;
- d)Nos becos ou recantos a numeração é designada pela série de números inteiros contados no sentido do movimento dos ponteiros do relógio, a partir da entrada desses becos ou recantos;
- e)Nas portas ou portões de gaveto a numeração é referente ao arruamento mais importante, ou quando os arruamentos forem de igual importância a que for designada pelo serviço municipal competente;
- f)A cada porta ou portão é atribuído o seu respetivo número, quando o prédio tenha mais de uma porta para o mesmo arruamento todas as demais são numeradas com o mesmo número acrescido de letras, seguindo a ordem alfabética;
- g)Nos arruamentos com terrenos sem construção são reservados os números correspondentes aos respetivos lotes ou os considerados necessários pelos serviços;
- h)A numeração dos prédios urbanos ou rústicos abrange apenas as portas ou portões confinantes com arruamentos com designação toponímica.