Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia
Lei habilitante
O presente regulamento de toponímia é elaborado nos termos do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, adiante (CRP), do artigo 112.º/8, segunda parte, da (CRP) e do disposto nos artigos 23.º e 25/1-g), do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Âmbito de Aplicação
O regulamento é aplicável em todo o Concelho de Castro Verde, à numeração dos prédios ou suas frações.
Objeto
O presente regulamento disciplina a atribuição de topónimos e estabelece as regras de numeração dos edifícios para o Concelho de Castro Verde.
Definições
Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por:
a) Alameda - via de circulação com arborização central ou lateral;
b) Arruamento - via de circulação automóvel, pedestre ou mista;
c) Avenida - espaço urbano público com dimensão (extensão e secção) superior à da rua, que geralmente confina com uma praça;
d) Beco - uma via urbana sem intersecção com outra via;
e) Designação toponímica - indicação completa de um topónimo urbano, contendo o nome próprio do espaço público, o tipo de topónimo e outros elementos que compõe a placa ou marco toponímico;
f ) Estrada - espaço público, com percurso predominantemente não urbano, que estabelece a ligação com vias urbanas;
g) Largo - espaço urbano que assume a função de nó de distribuição de tráfego onde confinam estruturas viárias secundárias da malha urbana, tendo como características a presença de árvores, fontes, cruzeiros e pelourinhos;
h) Número de polícia - algarismo de porta fornecido pelos serviços da Câmara Municipal;
i) Praça - espaço urbano, podendo assumir as mais diversas formas geométricas, que reúne valores simbólicos e artísticos, confinado por edificações de uso público intenso, com predomínio de áreas pavimentadas ou arborizadas, possuindo em regra, obeliscos, estátuas ou fontes de embelezamento e enquadramento de edifícios;
j) Rua - espaço urbano constituído por, pelo menos, uma faixa de rodagem, faixas laterais de serviço, faixas centrais de atravessamento, passeios, corredores laterais de paragem e estacionamento que assumem as funções de circulação e de estrada de peões, circulação, paragem e estacionamento automóvel, acesso a edifícios da malha urbana, suporte de infraestruturas e espaço de observação e orientação: constitui a mais pequena unidade ou porção do espaço urbano como forma própria, e em regra delimita quarteirões;
k) Topónimo - designação com que é conhecido uma determinada via ou espaço;
l ) Travessa - espaço urbano que estabelece um elo de ligação entre duas ou mais vias urbanas;
m) As vias ou espaços públicos não contemplados nos conceitos anteriores serão classificados, pela Câmara Municipal, de harmonia com a sua área ou configuração.
Atribuição de topónimos
Iniciativa
Topónimos
Deliberações da Câmara Municipal
Publicidade
Colocação e conservação das placas
Localização das placas
Conteúdo e dimensão das placas
Composição das inscrições nas placas
Suportes para Placas toponímicas
Sempre que não seja possível ou adequado afixar as placas toponímicas na fachada de edifício, pode optar-se por fixá-las em suportes de pedra, betão, tubo metálico ou outro suporte metálico, colocados nas bermas ou passeios das vias a identificar, consoante a tipologia da placa adotada para o arruamento.
Proibições e reposição
Obrigatoriedade de colocação da numeração
Características dos números de polícia
Regras de atribuição da numeração de polícia
A numeração dos prédios deve obedecer às seguintes regras:
Conservação e limpeza
Os proprietários dos prédios são responsáveis pelo bom estado de conservação e limpeza dos números respetivos e não podem colocar, retirar ou alterar a numeração de polícia, sem prévia autorização da Câmara.
Fiscalização
A fiscalização do cumprimento do presente Regulamento compete aos serviços de fiscalização da Câmara Municipal.
Contraordenações
Instrução e aplicação das coimas
Compete ao Presidente da Câmara determinar a instrução dos processos de contraordenação e a aplicação das coimas previstas no presente regulamento.
Norma Revogatória
É revogado o anterior Regulamento de Toponímia e Numeração de Polícia em toda a área do concelho.
Entrada em Vigor
O presente Regulamento entra em vigor 15 dias após a sua publicação no Diário da República.
9 de julho de 2018. - O Presidente da Câmara, António José Brito.
ANEXO I
(ver documento original)
ANEXO II
(ver documento original)
311514647