- 1 -No primeiro ano de vigência do presente Regulamento, a Câmara Municipal poderá fixar novo prazo para apresentação de candidaturas.
- 2 -Os apoios concedidos anteriormente à entrada em vigor do presente Regulamento, não estão sujeitos ao mesmo.
Artigo 16.º — Norma transitória
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004