- 1 -O presente Regulamento aplica-se a todos os meios ou suportes de afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias em locais públicos ou destes perceptível, na área do município de Machico.
- 2 -Não integram o âmbito deste Regulamento a afixação, inscrição ou difusão de:
- a)Publicidade concessionada pelo município de Machico;
- b)Propaganda política;
- c)Mensagens e dizeres divulgados através de éditos, avisos, notificações e demais formas de sensibilização que se relacionem, directa ou indirectamente, com o cumprimento de prescrições legais ou com a utilização de serviços públicos;
- d)Difusão de comunicados, notas oficiosas e demais esclarecimentos que se prendam com a actividade de órgãos de soberania e da administração pública;
- e)Publicidade de espectáculos e outros eventos públicos de carácter cultural ou turístico, desde que autorizados pelas entidades competentes, bem como a respeitante a colóquios, congressos e acontecimentos similares de natureza técnica e científica;
- f)Prescrições que resultem de imposição legal.
Artigo 2.º — Objecto e âmbito de aplicação
Vigente desde: 11/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004