Nos casos em que a afixação, inscrição ou difusão de mensagens publicitárias exija a execução de obras de construção civil sujeitas a licença ou autorização, deve esta ser requerida, cumulativamente, nos termos da legislação aplicável.
Artigo 23.º — Licenciamento cumulativo
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004