Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Chapa - suporte não luminoso aplicado ou pintado em paramento visível e liso, com a sua maior dimensão não excedendo os 0,60 m e a máxima saliência de 0,30 m;
- b)Placa - suporte não luminoso aplicado em paramento visível, com ou sem emolduramento, e não excedendo na sua maior dimensão 1,50 m;
- c)Tabuleta - suporte não luminoso afixado perpendicularmente às fachadas dos edifícios com mensagem publicitária nas faces, com a sua maior dimensão não excedendo 0,50 m de largura e 0,40 m de altura;
- d)Letras soltas ou símbolos - mensagem publicitária não luminosa directamente aplicada nas fachadas dos edifícios, nas montras, nas portas ou janelas.