- 1 -A aplicação de placas não pode exceder a altura dos gradeamentos ou outras zonas vazadas em varandas.
- 2 -As placas não poderão ocultar elementos decorativos ou outros com interesse na composição arquitectónica das fachadas.
Artigo 31.º — Condições de aplicação de placas
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004