- 1 -Salvo em casos especiais devidamente fundamentados, os painéis, mupis e semelhantes não podem ser afixados em edifícios nem ser colocados em frente de vãos dos mesmos.
- 2 -Quando afixados em tapumes, vedações ou elementos congéneres, os painéis deverão ser sempre nivelados.
- 3 -A estrutura de suporte deve ser metálica e na cor mais adequada ao ambiente e estética do local.
- 4 -O painel conterá, obrigatoriamente, no canto inferior direito, uma placa identificativa do titular da licença e o número do alvará.
- 5 -Após o deferimento do pedido, o levantamento do respectivo alvará de licença fica condicionado à entrega de cópia do contrato de seguro de responsabilidade civil, sendo o titular da licença responsável por todos os danos resultantes da instalação e pela manutenção destes suportes publicitários.
Artigo 35.º — Condições de instalação
Vigente desde: 11/11/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004