Para efeitos do presente Regulamento entende-se por:
- a)Bandeirola - todo o suporte de afixação de mensagens publicitárias fixado em poste, candeeiro ou outra estrutura semelhante;
- b)Faixa, pendão e outros suportes semelhantes - todo o suporte publicitário constituído por tecido ou tela, fixado temporariamente em poste, candeeiro ou outro semelhante.