- 1 -A Câmara Municipal poderá conceder, mediante concessão, o exclusivo para afixação de mensagens publicitárias em locais determinados, tais como tapumes, muros, paredes, vedações, postes e outros suportes.
- 2 -A afixação ou inscrição de mensagens publicitárias nos lugares ou espaços de propriedade particular depende do consentimento do respectivo proprietário ou possuidor e deve respeitar as normas em vigor sobre protecção do património arquitectónico e do meio urbanístico, ambiental e paisagístico.
- 3 -Os proprietários ou possuidores de locais onde for afixada ou inscrita publicidade ilícita podem destruí-la, rasgá-la, apagá-la ou inutilizá-la de qualquer forma.
- 4 -Todos os anúncios e reclamos permitidos pelo presente Regulamento deverão ser escritos em português, salvo no caso de designação de firmas e marcas. No caso de se utilizar outra língua, o português terá de figurar em destaque.
Artigo 4.º — Locais e requisitos para o exercício da actividade publicitária
Vigente desde: 11/11/2004
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/11/2004