Só poderão ser afixados cartazes, dísticos colantes ou outros semelhantes nos seguintes locais:
- a)Tapumes ou outras vedações provisórias, contanto que sejam propriedade dos interessados ou que estes sejam titulares de autorização que lhes confira o direito à afixação;
- b)Locais do domínio público ou privado, desde que o interessado apresente a devida autorização.