Para efeitos deste Regulamento entende-se por:
- a)Anúncio luminoso - todo o suporte que emita luz própria;
- b)Anúncio iluminado - todo o suporte sobre o qual se faça incidir intencionalmente uma fonte de luz;
- c)Anúncio electrónico - sistema computadorizado de emissão de mensagens e imagens e ou com possibilidade de ligação a circuitos de TV e vídeo.