Para efeitos do presente Regulamento, entende-se por publicidade sonora toda a difusão de mensagens publicitárias que utilize altifalantes ou outra aparelhagem de som através de emissões directas na ou para a via/espaço público.
Artigo 48.º — Definição
Vigente desde: 11/11/2004
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Em vigor desde 11/11/2004