Para efeitos do presente Regulamento, considera-se publicidade móvel, a inscrição, afixação ou difusão de mensagens publicitárias em:
- a)Veículos e ou atrelados utilizados para o exercício exclusivo da actividade publicitária, como tal designados por unidades móveis publicitárias;
- b)Veículos e ou atrelados e outros meios de locomoção que ostentem mensagens publicitárias relacionadas, ou não, com a actividade que desempenham.